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Atuação do MPSE garante tratamento multidisciplinar a criança com Transtorno do Espectro Autista

A ação foi proposta após a genitora da criança procurar o MPSE

Atuação do MPSE garante tratamento multidisciplinar a criança com Transtorno do Espectro Autista
Atuação do MPSE garante tratamento multidisciplinar a criança com Transtorno do Espectro Autista (Foto: Reprodução)

A atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE) resultou em decisão judicial que assegura o direito à saúde de uma criança de apenas três anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Ação Civil Pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área da saúde, foi deferida pelo Poder Judiciário, determinando que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), providencie a imediata inserção da menor em tratamento multidisciplinar nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.


A ação foi proposta após a genitora da criança procurar o MPSE relatando que, mesmo classificada como prioridade vermelha no Centro Especializado em Reabilitação (CER II) desde abril de 2024, a paciente ainda não havia iniciado acompanhamento especializado, aguardando há mais de um ano. Laudos médicos juntados aos autos atestaram a necessidade urgente de intervenção, sob risco de perda de janelas terapêuticas críticas para o desenvolvimento neurológico.


O Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUD) também emitiu parecer favorável ao pleito, reconhecendo que a ausência de acompanhamento poderia acarretar agravamento irreversível dos sintomas, comprometendo o potencial de desenvolvimento da criança.


Na decisão, a Magistrada destacou que o caso envolve “urgência presumida”, diante da vulnerabilidade da menor e da demora incompatível com a prioridade máxima já reconhecida pelo sistema público de saúde. Foi fixado o prazo de 15 dias para que o Município assegure o início do tratamento, sob pena de sequestro de valores suficientes para custeio em rede complementar. Da decisão, cabe recurso.


Fonte: MPSE*

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