cover
Tocando Agora:

TJD/SE julga recurso voluntário do Sergipano da Série A1

Foi mantida a multa e revertida punição para advertencia

TJD/SE julga recurso voluntário do Sergipano da Série A1
TJD/SE julga recurso voluntário do Sergipano da Série A1 (Foto: Reprodução)



O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última quarta-feira (12/03), julgamento para analisar um recurso voluntário impetrado pela defesa do árbitro central, Fábio Augusto Santos Sá. 


O tribunal do pleno foi comandado pelo presidente do TJD/SE, Valteno Alves Menezes Neto. O julgamento também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Walter Cesar V. Campos Filho, Dr. Marcos Fellipe Gomes de C. Santos, Dr. Matheus Lemos Silva, Dr. Edbrandon Apóstolo Santos, Dr. Antonio Paes Araújo Júnior e Dr. Carlos Eduardo Tavares Cardoso. 


Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva. Acompanhe a pauta e o resultado do caso julgado pelo pleno do TJD/SE:


PROCESSO Nº 002/2025 – RECURSO VOLUNTÁRIO - RELATOR – Dr. EDBRANDO APÓSTOLO SANTOS

RECORRENTE: FÁBIO AUGUSTO SANTOS SÁ JÚNIOR 

RECORRIDO: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO TJD/SE


FUNDAMENTAÇÃO:

O Relator Dr Edbrando Apostolo Santos, considerando o fato de ser o Recorrente primário, pois as anotações em suas fichas de penalidade datavam mais de um ano (179, § 2º, CBJD), acolheu o Recurso interposto pela Defensoria de Justiça Desportiva e deu provimento parcial ao mesmo, votando pela substituição da pena de suspensão de 30 (trinta) dias para aplicar advertência ao árbitro Fábio Augusto Santos Sá Júnior e manteve a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Seguiram o Relator os auditores Antônio Paes de Araújo Júnior e oDr. Carlos Eduardo Tavares Cardoso, em todos os termos. O auditor Dr. Ricard Cezar de Oliveira também acompanhou o Relator em relação à substituição da pena de suspensão por advertência mas divergiu em relação ao valor da pena de multa, votando pela redução da mesma para R$ 200,00 (duzentos reais).



DECISÃO: Por unanimidade, o recurso foi conhecido e provido em relação à substituição da suspensão de 30 dias para aplicar advertência, e, por maioria, foi mantida a multa no valor de R$ 500,00.


Do Portal FSF*

Comentários (0)